TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020082158HBC
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO QUALIFICADA - CONCURSO DE PESSOAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - ORDEM DENEGADA.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida.II. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido, em concurso de agentes e com restrição à liberdade da vítima, evidenciam a necessidade de segregação cautelar dos pacientes.III. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO QUALIFICADA - CONCURSO DE PESSOAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - ORDEM DENEGADA.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida.II. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido, em concurso de agentes e com restrição à liberdade da vítima, evidenciam a necessidade de segregação cautelar dos pacientes.III. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
06/08/2009
Data da Publicação
:
24/08/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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