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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020082365HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A CUMPRIR PENA DE 25 (VINTE E CINCO) ANOS, 8 (OITO) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO. FUGA. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. PERDA DOS DIAS REMIDOS. INDULTO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS OBJETIVOS. 1. Nenhuma ilegalidade na decisão que, por conta da prática de crime doloso no curso da execução penal, regride o condenado ao regime fechado, com efeitos retroativos à data da falta praticada, nos termos do permissivo contido no art. 118, I da LEP. 2. De igual forma, não há se falar em ilegalidade na decisão que indeferiu o pedido de indulto e, por conseqüência, em constrangimento ilegal, porquanto demonstrado, à saciedade, que o apenado não preenche o critério objetivo previsto no Decreto 6.294/07, já que, nos termos do art. 4º, cometeu falta grave nos últimos doze meses de cumprimento da pena. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 10/09/2009
Data da Publicação : 01/12/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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