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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020083959HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE CHAVE FALSA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA FIXA. INDÍCIOS DE PREJUÍZO PARA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL OU PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR (ART. 312, CPP). Afigura-se correto o indeferimento do pedido de liberdade provisória de paciente que deixou de cumprir condições estabelecidas em Ação Penal suspensa em razão da Lei n.º 9.099/1995, havendo indícios de que informou falso endereço para obstar o cumprimento da Lei penal.A ausência de documento hábil para comprovação de endereço certo indica hipótese de prejuízo à instrução criminal e posterior aplicação da lei penal.O periculum libertatis se configura pela necessidade de resguardar a ordem pública e assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 23/07/2009
Data da Publicação : 02/09/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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