TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020084521HBC
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO - FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE TESTEMUNHAS - INTEMPESTIVIDADE DE JUNTADA DE LAUDOS TOXICOLÓGICOS - INEXISTÊNCIA - ILEGALIDADE PRISÃO EM FLAGRANTE - DOCUMENTOS AUSENTES -DILAÇÃO PROBATÓRIA - INCABÍVEL.I. Encerrada a instrução criminal e sentenciado o processo, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (Súmula 52 do STJ).II. Não existe nulidade por cerceamento de defesa se o indeferimento de testemunhas não foi pugnado no momento devido.III. Não há intempestividade da juntada dos autos toxicológicos que aconteceu bem antes das alegações finais da defesa.IV. O habeas corpus não comporta dilação probatória, em especial quando ausentes nos autos os documentos que demonstrariam a ilicitude da prisão em flagrante. V. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO - FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE TESTEMUNHAS - INTEMPESTIVIDADE DE JUNTADA DE LAUDOS TOXICOLÓGICOS - INEXISTÊNCIA - ILEGALIDADE PRISÃO EM FLAGRANTE - DOCUMENTOS AUSENTES -DILAÇÃO PROBATÓRIA - INCABÍVEL.I. Encerrada a instrução criminal e sentenciado o processo, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (Súmula 52 do STJ).II. Não existe nulidade por cerceamento de defesa se o indeferimento de testemunhas não foi pugnado no momento devido.III. Não há intempestividade da juntada dos autos toxicológicos que aconteceu bem antes das alegações finais da defesa.IV. O habeas corpus não comporta dilação probatória, em especial quando ausentes nos autos os documentos que demonstrariam a ilicitude da prisão em flagrante. V. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
06/08/2009
Data da Publicação
:
24/08/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão