TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020085457HBC
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - VÍTIMA EX-ESPOSA DO RÉU - LEI MARIA DA PENHA - COMPETÊNCIA DO JÚRI - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA DECLARADA PELO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - INCABÍVEL NULIDADE - DECISÃO RATIFICADA PELO JUÍZO COMPETENTE.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida.II. O Tribunal do Júri é competente para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida, ainda que cometidos no contexto de violência doméstica contra a mulher. Precedente do STJ.III. Decisão posterior à prisão preventiva declarou incompetente o Juizado Especial Criminal. Não há nulidade, porque a segregação cautelar foi ratificada pelo Juiz-Presidente do Tribunal do Júri. IV. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - VÍTIMA EX-ESPOSA DO RÉU - LEI MARIA DA PENHA - COMPETÊNCIA DO JÚRI - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA DECLARADA PELO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - INCABÍVEL NULIDADE - DECISÃO RATIFICADA PELO JUÍZO COMPETENTE.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida.II. O Tribunal do Júri é competente para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida, ainda que cometidos no contexto de violência doméstica contra a mulher. Precedente do STJ.III. Decisão posterior à prisão preventiva declarou incompetente o Juizado Especial Criminal. Não há nulidade, porque a segregação cautelar foi ratificada pelo Juiz-Presidente do Tribunal do Júri. IV. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
06/08/2009
Data da Publicação
:
24/08/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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