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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020089891HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS E COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. COMPROVAÇÃO DA PERICULOSIDADE CONCRETA DOS AGENTES.1. Afigura-se correto o indeferimento do pedido de liberdade provisória dos pacientes que cometeram o crime de furto, em concurso de pessoas e com rompimento de obstáculos, quando comprovada a necessidade da segregação para garantia da ordem pública, e, ante a comprovação da periculosidade concreta dos agentes, haja vista a contumácia delitiva dos pacientes, presentes, portanto, os requisitos autorizadores da prisão preventiva.2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 23/07/2009
Data da Publicação : 02/09/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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