TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020089891HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS E COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. COMPROVAÇÃO DA PERICULOSIDADE CONCRETA DOS AGENTES.1. Afigura-se correto o indeferimento do pedido de liberdade provisória dos pacientes que cometeram o crime de furto, em concurso de pessoas e com rompimento de obstáculos, quando comprovada a necessidade da segregação para garantia da ordem pública, e, ante a comprovação da periculosidade concreta dos agentes, haja vista a contumácia delitiva dos pacientes, presentes, portanto, os requisitos autorizadores da prisão preventiva.2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS E COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. COMPROVAÇÃO DA PERICULOSIDADE CONCRETA DOS AGENTES.1. Afigura-se correto o indeferimento do pedido de liberdade provisória dos pacientes que cometeram o crime de furto, em concurso de pessoas e com rompimento de obstáculos, quando comprovada a necessidade da segregação para garantia da ordem pública, e, ante a comprovação da periculosidade concreta dos agentes, haja vista a contumácia delitiva dos pacientes, presentes, portanto, os requisitos autorizadores da prisão preventiva.2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
23/07/2009
Data da Publicação
:
02/09/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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