TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020090394HBC
HC. LIBERDADE PROVISÓRIA. PORTE ILEGAL DE ARMA REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. REITERAÇÃO CRIMINOSA. REVELAÇÃO DE PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.- Mesmo nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, é possível negar a liberdade provisória, quando presente algum dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.- Sendo o réu reincidente, possuidor de maus antecedentes, recente egresso do sistema penitenciário, não faz jus à liberdade provisória, haja vista a reiteração criminosa, fato revelador de sua inclinação para a prática de infração penal, assim como de ser possuidor de personalidade perigosa. - É legítimo o decreto que conserva a prisão em flagrante,em garantia da ordem pública, calcado em fatos concretos e empíricos. - Ordem denegada.
Ementa
HC. LIBERDADE PROVISÓRIA. PORTE ILEGAL DE ARMA REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. REITERAÇÃO CRIMINOSA. REVELAÇÃO DE PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.- Mesmo nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, é possível negar a liberdade provisória, quando presente algum dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.- Sendo o réu reincidente, possuidor de maus antecedentes, recente egresso do sistema penitenciário, não faz jus à liberdade provisória, haja vista a reiteração criminosa, fato revelador de sua inclinação para a prática de infração penal, assim como de ser possuidor de personalidade perigosa. - É legítimo o decreto que conserva a prisão em flagrante,em garantia da ordem pública, calcado em fatos concretos e empíricos. - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
16/07/2009
Data da Publicação
:
19/10/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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