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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020090584HBC

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MENOR INFRATOR. ATO INFRACIONAL EQUIVALENTE AO CRIME DO ART. 157, § 2º, I E II DO CP. REITERADA RESISTÊNCIA AO CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. FUGA EM SEIS OCASIÕES DIFERENTES. CIENCIA QUANTO À DATA DESIGNADA PARA AUDIÊNCIA DE INTERNAÇÃO-SANÇÃO. NOVA FUGA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. 1. Habeas corpus impetrado, sob alegação de ofensa à Súmula 265, do STJ, em favor de paciente condenado pela prática de ato infracional equiparado ao crime 157, § 2º, incisos I e II, do CP, sendo-lhe aplicada medida socioeducativa de semiliberdade, por tempo indeterminado, não superior a 03 (três) anos. 2. Escorreita se mostra a decisão que determina a expedição de mandado de busca e apreensão, quando demonstrado que, após a imposição de medida socioeducativa de SEMILIBERDADE, o paciente empreendeu fuga em 6 ocasiões diferentes, além de ter apresentado comportamento incompatível com a medida imposta, destratando funcionários, utilizando substâncias entorpecentes e ausentando-se, sem justificativa, às aulas e ao trabalho. 3. Inexiste ofensa à Súmula 265, do STJ, quando comprovado que o menor foi conduzido ao Juízo da origem, tendo sido advertido, tanto quanto à data para a audiência de internação-sanção, como quanto à importância de sua presença, diante da oportunidade de produzir sua defesa. 3.1 Dentro desse contexto, sua oitiva, antes da decretação de sua internação, somente não se realizou por ato de sua responsabilidade, já que, mesmo ciente quanto à data designada para a audiência, empreendeu a sexta fuga do estabelecimento de semiliberdade. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 10/09/2009
Data da Publicação : 01/12/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT