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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020092065HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. EXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE. ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTO FALSO. TENTATIVA DE ABERTURA DE CONTA EM NOME DE TERCEIROS E POSSE DE DOCUMENTOS FALSOS. ANTECEDENTES CRIMINAIS. NECESSIDADE DA PRESERVAÇÃO DA ORDEM ECONÔMICA A AUTORIZAR A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. 1. Não se constitui a ação de habeas adequada ao exame de provas e fatos, a serem apreciados durante a instrução criminal, assegurando-se ao réu o contraditório. 2. A concessão do benefício da liberdade provisória somente se justifica quando há prova efetiva da desnecessidade da custódia cautelar. 3. Muito embora, não tenham sido os delitos cometidos com violência ou ameaça à pessoa, o paciente, que ostenta condenação criminal por delito contra o patrimônio, foi preso em flagrante ao tentar abrir conta bancária em nome de terceiros, sendo preso na posse de diversos documentos de propriedade alheia, como cartões de crédito e talões de cheque. 4. Evidente o risco à ordem econômica advindo da liberdade do Paciente que, mesmo já tendo sido condenado por crime contra o patrimônio e respondendo a outro processo, insiste em continuar seguindo o caminho de uma vida voltada à atividades criminosas, razão pela qual a manutenção de sua segregação cautelar atende às necessidades da própria sociedade. 5. Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 23/07/2009
Data da Publicação : 24/08/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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