TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020092082HBC
HABEAS CORPUS. ESTUPRO, ATENTANDO VIOLENTO AO PUDOR E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. PRESENÇA. ORDEM DENEGADA.1. Se a demora no julgamento decorreu exclusivamente da defesa, não há que se falar em excesso de prazo, nos termos da Súmula 64 do STJ. 2. Mantém-se a prisão cautelar ante a inequívoca evidência de sua necessidade, para garantia da ordem pública, em face da periculosidade do paciente, demonstrada pela reiteração de crimes graves, comprometendo a ordem pública.3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO, ATENTANDO VIOLENTO AO PUDOR E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. PRESENÇA. ORDEM DENEGADA.1. Se a demora no julgamento decorreu exclusivamente da defesa, não há que se falar em excesso de prazo, nos termos da Súmula 64 do STJ. 2. Mantém-se a prisão cautelar ante a inequívoca evidência de sua necessidade, para garantia da ordem pública, em face da periculosidade do paciente, demonstrada pela reiteração de crimes graves, comprometendo a ordem pública.3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
23/07/2009
Data da Publicação
:
24/08/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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