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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020093234HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE ROUBO. VARA CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão preventiva se deu há um ano e sete meses após o evento imputado ao paciente, tendo como principal argumento o desajuste comportamental e a periculosidade do paciente, uma vez que descumpriu medidas protetivas fixadas perante Juízo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.2. A segregação cautelar deverá ser analisada, ou decretada, acaso necessária, perante o Juízo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, por onde tramita ação penal respectiva.3. Aliados a estes argumentos, a primariedade, os bons antecedentes e o fato de o paciente possuir residência fixa no distrito da culpa assegura a sua liberdade, porquanto ausentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal.4. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 30/07/2009
Data da Publicação : 02/09/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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