TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020093234HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE ROUBO. VARA CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão preventiva se deu há um ano e sete meses após o evento imputado ao paciente, tendo como principal argumento o desajuste comportamental e a periculosidade do paciente, uma vez que descumpriu medidas protetivas fixadas perante Juízo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.2. A segregação cautelar deverá ser analisada, ou decretada, acaso necessária, perante o Juízo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, por onde tramita ação penal respectiva.3. Aliados a estes argumentos, a primariedade, os bons antecedentes e o fato de o paciente possuir residência fixa no distrito da culpa assegura a sua liberdade, porquanto ausentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal.4. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE ROUBO. VARA CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão preventiva se deu há um ano e sete meses após o evento imputado ao paciente, tendo como principal argumento o desajuste comportamental e a periculosidade do paciente, uma vez que descumpriu medidas protetivas fixadas perante Juízo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.2. A segregação cautelar deverá ser analisada, ou decretada, acaso necessária, perante o Juízo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, por onde tramita ação penal respectiva.3. Aliados a estes argumentos, a primariedade, os bons antecedentes e o fato de o paciente possuir residência fixa no distrito da culpa assegura a sua liberdade, porquanto ausentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal.4. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
30/07/2009
Data da Publicação
:
02/09/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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