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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020093364HBC

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FATOS CONCRETOS E PROVADOS NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER REPARADO NA VIA ELEITA. PRECEDENTES DO TJDFT.1.A decisão que decretou a prisão preventiva dos pacientes, ao invés de fazer mera referência às expressões constantes do texto legal (garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal), sustentou-se em fatos concretos ? a reiterada prática de fatos delituosos ?, devidamente demonstrados nos autos, reveladores da periculosidade dos pacientes e autorizadores da segregação cautelar como garantia da ordem pública.2.A reiteração criminosa é, portanto, fundamento idôneo para justificar a manutenção da custódia cautelar, em prestígio da garantia da ordem pública, tanto mais em se tratando de crime contra o patrimônio e não tendo sido demonstrado que os pacientes possuam ocupação lícita, o que autoriza a legítima inferência de que as necessidades vitais os impelirão novamente à delinquência, sobretudo porque já o fizeram.3.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 03/09/2009
Data da Publicação : 13/01/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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