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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020093373HBC

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. COMETIMENTO DE CRIME DURANTE SURSIS PROCESSUAL EM OUTRO PROCESSO. PERIGULOSIDADE EM CONCRETO. RESIDÊNCIA FIXA E PRIMARIEDADE INSUFICIENTES PARA CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A paciente, além de possuir algumas passagens criminosas, cometeu o delito em questão quando estava em período de prova do sursis processual, o que denota periculosidade concreta da agente, autorizando a manutenção da custódia legal.2. A conduta delituosa da paciente, a forma audaciosa como foi praticado o crime, com emprego de arma branca e contra senhor idoso, em plena luz do dia, demonstram total desrespeito às regras insertas no seio da sociedade, autorizando o juiz a manter a segregação cautelar.3. Apesar de não ter comprovado residência fixa, a mera alegação de possuí-la, não justifica, de per si, a concessão da liberdade provisória, conforme já reiteradamente vem decidindo o egrégio Superior Tribunal de Justiça.4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 27/08/2009
Data da Publicação : 20/10/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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