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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020093450HBC

Ementa
HC. PRISÃO PREVENTIVA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO. GRUPO ORGANIZADO E ESTRUTURADO. AÇÃO INTERESTADUAL E ATÉ INTERNACIONAL. CRIMES DIVERSOS. PLAUSIBILIDADE DE QUE, SOLTO, VOLTE A DELINQÜIR. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE REVELADA. PAZ PÚBLICA AMEAÇADA. ORDEM DENEGADA.- É legítimo o decreto de prisão preventiva em desfavor de membros de quadrilha devidamente organizada e estruturada, inclusive com a divisão de tarefas entre os seus membros, cujas ações ocorreriam em diversas unidades da federação e até países fronteiriços.- A imputação da prática de diversos delitos pelo grupo, como roubo, furto, receptação, adulteração de sinal identificador de automóvel, etc., revela a plausibilidade de que, solto, o preso encontre os mesmos estímulos e volte a delinqüir. - Havendo risco concreto de reiteração delitiva, diante da periculosidade revelada pela forma de associação e as ações imputadas, mostra-se legítima a prisão cautelar em prol da ordem pública.- Ordem denegada.

Data do Julgamento : 30/07/2009
Data da Publicação : 13/10/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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