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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020094915HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICIDIO CIRCUNSTANCIADO TENTADO CONTRA DUAS VÍTIMAS VEZES. PROVAS DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PERICULOSIDADE EXACERBADA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. REQUISITOS ARTIGO 312 CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONFIGURAÇÃO. Nenhuma ilegalidade há na prisão preventiva de paciente que, em tese, cometeu homicídio circunstanciado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa de duas vítimas, na forma tentada (artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II, por duas vezes, nos termos do artigo 73, todos do Código Penal), quando presentes o fumus comissi delicti - prova da materialidade e indícios de autoria.O periculum libertatis também se configura, pela exacerbada periculosidade da paciente, que efetuou disparos de arma de fogo contra as vítimas que pretendia atingir quando estas se faziam acompanhar de duas crianças, uma das quais atingida. Também pela existência de mais dois registros criminais, um deles, em tese, por crime de homicídio tentado, desta feita, contra quatro vítimas, e outro por formação de quadrilha ou bando armado. Afinal, por exame de perfil público de página da internet onde a paciente posa para fotografias portando armas de diversos e grosso calibre, inclusive de uso exclusivo das forças armadas, como fuzil e metralhadora. A necessidade da segregação é demonstrada, ainda, pelo fato de a paciente ter evadido do distrito de culpa, sendo localizada apenas após o decreto de prisão preventiva.Configurados os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não há que se falar em constrangimento ilegal na prisão preventiva da paciente, que, portanto, deve prosperar.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 30/07/2009
Data da Publicação : 20/10/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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