TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020097366HBC
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE SE EXAMINAR PEDIDO DE PROGRESSÂO DE REGIME. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE APRESENTAR RECURSO EM LIBERDADE. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE E CONDENADO À PENA DE 7 (SETE) ANOS E 11 (ONZE) MESES DE RECLUSÂO, EM REGIME INICIAL FECHADO, REINCIDENTE EM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. 1. Impossível proceder-se a exame de pedido de progressão de regime, uma vez que a via eleita não é adequada a este, que também não foi formulado junto ao douto Juízo da Vara de Execuções Criminais, não se podendo, ainda, suprimir instância, nada impedindo, muito ao contrário, que se inicie a execução provisória da sentença. 2. A custódia provisória para recorrer não ofende a garantia da presunção de inocência. (Súmula 09/STJ), máxime quando o réu foi preso e autuado em flagrante, permaneceu preso durante toda instrução criminal, tratando-se ainda de réu reincidente e portador de maus antecedentes, como tal reconhecido na sentença condenatória. 3. Precedente da Turma. Não enseja constrangimento ilegal a decisão que nega ao condenado o direito de recorrer em liberdade, se o mesmo respondeu preso a toda instrução criminal, permanecendo os motivos para sua segregação. HC 050020033161, 1a Turma Criminal, Relator: Desembargador Lecir Manoel da Luz, DJ 15/06/2005 Pág. 39). 4. Ordem conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE SE EXAMINAR PEDIDO DE PROGRESSÂO DE REGIME. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE APRESENTAR RECURSO EM LIBERDADE. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE E CONDENADO À PENA DE 7 (SETE) ANOS E 11 (ONZE) MESES DE RECLUSÂO, EM REGIME INICIAL FECHADO, REINCIDENTE EM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. 1. Impossível proceder-se a exame de pedido de progressão de regime, uma vez que a via eleita não é adequada a este, que também não foi formulado junto ao douto Juízo da Vara de Execuções Criminais, não se podendo, ainda, suprimir instância, nada impedindo, muito ao contrário, que se inicie a execução provisória da sentença. 2. A custódia provisória para recorrer não ofende a garantia da presunção de inocência. (Súmula 09/STJ), máxime quando o réu foi preso e autuado em flagrante, permaneceu preso durante toda instrução criminal, tratando-se ainda de réu reincidente e portador de maus antecedentes, como tal reconhecido na sentença condenatória. 3. Precedente da Turma. Não enseja constrangimento ilegal a decisão que nega ao condenado o direito de recorrer em liberdade, se o mesmo respondeu preso a toda instrução criminal, permanecendo os motivos para sua segregação. HC 050020033161, 1a Turma Criminal, Relator: Desembargador Lecir Manoel da Luz, DJ 15/06/2005 Pág. 39). 4. Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
30/07/2009
Data da Publicação
:
24/08/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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