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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020097720HBC

Ementa
HC. ESTUPRO COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CRIME HEDIONDO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO. FUNDAMENTAÇÃO EM SUPOSIÇÃO OU CONJECTURAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. RÉU QUE RESPONDEU PROCESSO EM LIBERDADE. ORDEM CONCEDIDA.- Mesmo no caso de crimes hediondos, tendo o réu respondido o processo em liberdade, a negativa do seu direito de recorrer em liberdade deve se assentar num dos requisitos descritos no artigo 312 do CPP, que não se satisfaz com suposições ou conjecturas. Precedentes do STJ.- Ordem concedida.

Data do Julgamento : 13/08/2009
Data da Publicação : 10/11/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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