TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020098283HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REITERAÇÃO NA PRÁTICA CRIMINOSA. PACIENTE QUE ESTAVA EM GOZO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AO PRATICAR O DELITO. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Trata-se da prática, em tese, de delito de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e da prática reiterada de tais crimes.2. Há indícios de que o paciente apresenta periculosidade concreta na reiteração da conduta criminosa, haja vista que este se encontrava em liberdade provisória decorrente da prática de outro furto, sendo necessária a segregação cautelar, para garantia da ordem pública.3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REITERAÇÃO NA PRÁTICA CRIMINOSA. PACIENTE QUE ESTAVA EM GOZO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AO PRATICAR O DELITO. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Trata-se da prática, em tese, de delito de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e da prática reiterada de tais crimes.2. Há indícios de que o paciente apresenta periculosidade concreta na reiteração da conduta criminosa, haja vista que este se encontrava em liberdade provisória decorrente da prática de outro furto, sendo necessária a segregação cautelar, para garantia da ordem pública.3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
13/08/2009
Data da Publicação
:
30/09/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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