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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020098283HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REITERAÇÃO NA PRÁTICA CRIMINOSA. PACIENTE QUE ESTAVA EM GOZO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AO PRATICAR O DELITO. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Trata-se da prática, em tese, de delito de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e da prática reiterada de tais crimes.2. Há indícios de que o paciente apresenta periculosidade concreta na reiteração da conduta criminosa, haja vista que este se encontrava em liberdade provisória decorrente da prática de outro furto, sendo necessária a segregação cautelar, para garantia da ordem pública.3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 13/08/2009
Data da Publicação : 30/09/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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