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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020098457HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. SIMULAÇÃO DE UM DOS AGENTES ENCONTRAR-SE ARMADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. RÉUS PRIMÁRIOS E DE BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE ELEMENTO CONCRETO A DEMONSTRAR O PERICULUM LIBERTATIS. 1. Habeas Corpus impetrado em favor dos Pacientes, presos e autuados em flagrante por crime de roubo em concurso de agentes, quando um deles simulou estar armado, não havendo nos autos nenhum elemento concreto que se possa inferir ou deduzir por raciocínio que os Pacientes, soltos, venham a interferir na instrução criminal ou a frustrar a aplicação da lei penal. 1.1 Ao demais, são primários e sem antecedentes criminais. 2. Ora, o crime imputado ao paciente e correu foi praticado mediante grave ameaça - elementar do crime optado -, exercida, entretanto, sem o emprego de arma de fogo, mas, isto sim, simulação de estarem armados e concurso de pessoas. Veja-se, portanto, que nenhuma violência física foi empregada, mas mera intimidação (Dra. Marinita Maria da Silva, Procuradora de Justiça). 3. É dizer ainda: a manutenção da prisão deve decorrer da demonstração da presença de um dos motivos constantes do art. 312 do Código de Processo Penal e, por força do art. 5º, XLI e 93, IX, da Constituição da República, encontra-se o Magistrado obrigado a apontar os elementos concretos ensejadores da medida, porquanto, no ordenamento constitucional vigente, a liberdade é regra, excetuada apenas quando concretamente se comprovar, em relação ao indiciado ou réu, a existência de periculum libertatis. 4. Ordem conhecida e concedida.

Data do Julgamento : 30/07/2009
Data da Publicação : 24/08/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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