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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020098491HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, §2º, INCISO II, DO CP. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A real periculosidade do agente, aferível ante o fato concreto, tal a reiteração em cometimento de roubo em concurso de pessoas e simulação de porte de arma, no mesmo local e contra a mesma vítima, seguida de ameaça, no intuito de se livrar da ação repressora estatal, traz suporte à manutenção da prisão preventiva fundada na necessidade de garantia da ordem pública.Não se presta a estreita via mandamental para análise acurada do arcabouço probatório, satisfazendo-se com a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria (fumus comissi delicti).Autoriza o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário o acusado, com bons antecedentes, endereço certo e ocupação lícita (precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça). Ordem denegada.

Data do Julgamento : 30/07/2009
Data da Publicação : 04/09/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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