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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020099358HBC

Ementa
HC. PORTE ILEGAL DE ARMA. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. ACAUTELAMENTO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDA JUSTIFICÁVEL. ORDEM DENEGADA.- Embora o delito de porte ilegal, pela própria definição legal, não contenha em suas elementares a violência ou grave ameaça à pessoa, é possível denegar a liberdade provisória com base na personalidade do agente, seu histórico penal e outras circunstâncias da infração.- Tendo o agente praticado outros crimes graves no passado, como homicídio, vindo depois ser a novamente a condenado por porte ilegal de arma, há justo receio de que, em liberdade, volte a delinqüir. - Se a prisão pela posse da arma se deu em circunstâncias que revelam a possibilidade potencial do seu uso, como, p.ex., suposta ameaça sofrida por terceiro noticiada à polícia, que, somado ao histórico penal, apontam risco concreto do seu emprego por motivo fútil ou ignominioso - cobrança de uma conta de água - faz-se necessária a conservação da medida cautelar extrema para evitar nova quebra da ordem social.- A reiteração criminosa indicia no sentido do agente ser despojado de freios inibitórios para a prática infrações penais, daí o receio concreto de que volte a delinqüir, além de despontar traços de periculosidade.- Ordem denegada.

Data do Julgamento : 30/07/2009
Data da Publicação : 13/10/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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