TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020099392HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO ILEGAL EM RAZÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. PENA DEFINITIVA FIXADA EM 09 ANOS, 08 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA NO REGIME INICIAL FECHADO. ORDEM PREJUDICADA.1. Proferida sentença condenatória nos autos da ação penal que ensejou a impetração do presente habeas corpus, inclusive com a negativa ao paciente do direito de recorrer em liberdade, operou-se a perda superveniente do seu objeto, tornando prejudicada a alegada coação ilegal, consubstanciada no excesso de prazo para a entrega da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 659 do Código de Processo Penal.2. Ordem de habeas corpus que se julga prejudicada pela perda superveniente do objeto.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO ILEGAL EM RAZÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. PENA DEFINITIVA FIXADA EM 09 ANOS, 08 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA NO REGIME INICIAL FECHADO. ORDEM PREJUDICADA.1. Proferida sentença condenatória nos autos da ação penal que ensejou a impetração do presente habeas corpus, inclusive com a negativa ao paciente do direito de recorrer em liberdade, operou-se a perda superveniente do seu objeto, tornando prejudicada a alegada coação ilegal, consubstanciada no excesso de prazo para a entrega da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 659 do Código de Processo Penal.2. Ordem de habeas corpus que se julga prejudicada pela perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento
:
20/08/2009
Data da Publicação
:
20/10/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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