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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020100154HBC

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não há ilegalidade na decisão que negou o direito de recorrer, quando o paciente respondeu ao processo preso e a sua segregação restou devidamente fundamentada, na sentença, em conformidade com o parágrafo único do artigo 387 do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei nº 11.719, de 20/06/2008, na necessidade de garantir a ordem pública em face da periculosidade do paciente, caracterizada pelas outras condenações em crimes de natureza grave.A segregação cautelar não fere o princípio da presunção de inocência, porque não tem ela caráter de reprimenda, mas acautelatório.De outra parte, vindo a ocorrer o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 30 do Provimento Geral da Corregedoria que expeça o Juízo Criminal carta de sentença provisória, encaminhando-a ao Juízo das Execuções, com o que se poderá cuidar de ter curso normal a execução penal, sem qualquer prejuízo para o paciente. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 30/07/2009
Data da Publicação : 04/09/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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