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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020101990HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. EXAME DA DOSIMETRIA DA PENA FIXADA NA SENTENÇA. PRAZO PARA RECURSO ORDINÁRIO EM CURSO. NECESSIDADE DE AMPLA AVALIAÇÃO DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSTANTES DA AÇÃO PENAL. VIA INADEQUADA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. É restrita a possibilidade do uso do habeas corpus para se insurgir contra a dosimetria da pena, máxime quando ainda em curso prazo para o recurso de apelação. A sede do habeas corpus, como regra, não permite a ampla avaliação de todos os elementos probatórios constantes do devido processo legal, que são necessários para que se fixe a pena, e, inclusive, se estipule o regime prisional. É certo haver-se firmado jurisprudência no sentido de ser possível a revisão da pena na sede do habeas corpus, mas desde que se cuide de manifesta ilegalidade, como, por exemplo, a circunstância de menoridade, que é provada por uma certidão que veio juntada aos autos. Não é o caso, na espécie, porque se reclama, na verdade, investigação de elementos probatórios fornecidos no curso da instrução penal e de que se valeu o Juiz para a fixação da pena. Não há a manifesta ilegalidade que se possa antever na fixação da pena.Réu que respondeu ao processo preso e foi condenado, mantida fundamentadamente a sua constrição. Quando cometeu o presente crime, estava em gozo de liberdade provisória e registra, também, um processo por furto e outro por receptação, tudo a revelar que possui personalidade voltada para a prática criminosa. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 13/08/2009
Data da Publicação : 29/09/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
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