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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020102086HBC

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O paciente respondeu ao processo preso, sendo, afinal, condenado à pena privativa de liberdade de quatro anos e quatro meses de reclusão, por infração ao art. 157, caput, do Código Penal, fixado o regime inicial semiaberto. A manutenção da constrição na sentença condenatória foi devidamente fundamentada, nos termos do previsto no art. 387, parágrafo único, do CPP, introduzido pela Lei nº 11.719, de 21/06/08. Precedentes.De outra parte, vindo a ocorrer o trânsito em julgado para a acusação, prevê o art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria a expedição de carta de sentença provisória, para a Vara de Execuções, com o que não se prejudicará a atuação prisional do paciente.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 06/08/2009
Data da Publicação : 04/09/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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