TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020102086HBC
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O paciente respondeu ao processo preso, sendo, afinal, condenado à pena privativa de liberdade de quatro anos e quatro meses de reclusão, por infração ao art. 157, caput, do Código Penal, fixado o regime inicial semiaberto. A manutenção da constrição na sentença condenatória foi devidamente fundamentada, nos termos do previsto no art. 387, parágrafo único, do CPP, introduzido pela Lei nº 11.719, de 21/06/08. Precedentes.De outra parte, vindo a ocorrer o trânsito em julgado para a acusação, prevê o art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria a expedição de carta de sentença provisória, para a Vara de Execuções, com o que não se prejudicará a atuação prisional do paciente.Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O paciente respondeu ao processo preso, sendo, afinal, condenado à pena privativa de liberdade de quatro anos e quatro meses de reclusão, por infração ao art. 157, caput, do Código Penal, fixado o regime inicial semiaberto. A manutenção da constrição na sentença condenatória foi devidamente fundamentada, nos termos do previsto no art. 387, parágrafo único, do CPP, introduzido pela Lei nº 11.719, de 21/06/08. Precedentes.De outra parte, vindo a ocorrer o trânsito em julgado para a acusação, prevê o art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria a expedição de carta de sentença provisória, para a Vara de Execuções, com o que não se prejudicará a atuação prisional do paciente.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
06/08/2009
Data da Publicação
:
04/09/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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