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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020102588HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. APELAÇÃO INTERPOSTA. MANIFESTO DESEJO DE ARRAZOAR NA SUPERIOR INSTÂNCIA (ART. 600, § 4º, DO CPP). RECEBIMENTO DO RECURSO. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES PERANTE O JUÍZO. LESÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. REVOGAÇÃO. CONCESSÃO DA ORDEM.O § 4º do artigo 600 do Código de Processo Penal, em pleno vigor, prevê expressamente a possibilidade de o apelante apresentar as razões recursais em segundo grau, sem qualquer ressalva. Confira-se: Art. 600. ... § 4o Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial. Essa regra é observada na jurisprudência. Nesse contexto, a decisão que determina a apresentação das razões do apelante perante o juízo fere direito do paciente ao devido processo legal. Não há falar em ofensa ao princípio do contraditório, de vez que, apresentadas as razões de apelação, será dada vista à parte contrária para as contrarrazões. Ordem concedida para revogar a decisão impugnada, determinando ao MM. Juiz que proceda conforme o § 4º do artigo 600 do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 30/07/2009
Data da Publicação : 04/09/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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