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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020102796HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LITISPENDÊNCIA. NÃO ADMISSÃO DA SEGUNDA IMPETRAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE INDEFERIU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A DECRETAÇAÕ DA CUSTÓRIA CAUTELAR. 1. Não se admite habeas corpus quando já tramita outro com idêntico pedido e causa de pedir, em virtude da litispendência.2. Não tem direito a apelar em liberdade, o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal, salvo quando o ato que originou a custódia cautelar é ilegal. 3. Não há qualquer ilegalidade no ato do magistrado que, na sentença condenatória, negou ao réu, que respondeu à instrução criminal preso, o direito de apelar em liberdade, afirmando que os motivos declinados na decisão que decretou a custódia preventiva não haviam sido alterados, sobretudo quando esta última decisão teve a sua legalidade afirmada, em sede de habeas corpus, por esta egrégia Corte Justiça. 4. Segundo habeas corpus inadmitido. Primeiro writ denegado.

Data do Julgamento : 03/09/2009
Data da Publicação : 03/02/2010
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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