TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020102796HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LITISPENDÊNCIA. NÃO ADMISSÃO DA SEGUNDA IMPETRAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE INDEFERIU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A DECRETAÇAÕ DA CUSTÓRIA CAUTELAR. 1. Não se admite habeas corpus quando já tramita outro com idêntico pedido e causa de pedir, em virtude da litispendência.2. Não tem direito a apelar em liberdade, o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal, salvo quando o ato que originou a custódia cautelar é ilegal. 3. Não há qualquer ilegalidade no ato do magistrado que, na sentença condenatória, negou ao réu, que respondeu à instrução criminal preso, o direito de apelar em liberdade, afirmando que os motivos declinados na decisão que decretou a custódia preventiva não haviam sido alterados, sobretudo quando esta última decisão teve a sua legalidade afirmada, em sede de habeas corpus, por esta egrégia Corte Justiça. 4. Segundo habeas corpus inadmitido. Primeiro writ denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LITISPENDÊNCIA. NÃO ADMISSÃO DA SEGUNDA IMPETRAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE INDEFERIU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A DECRETAÇAÕ DA CUSTÓRIA CAUTELAR. 1. Não se admite habeas corpus quando já tramita outro com idêntico pedido e causa de pedir, em virtude da litispendência.2. Não tem direito a apelar em liberdade, o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal, salvo quando o ato que originou a custódia cautelar é ilegal. 3. Não há qualquer ilegalidade no ato do magistrado que, na sentença condenatória, negou ao réu, que respondeu à instrução criminal preso, o direito de apelar em liberdade, afirmando que os motivos declinados na decisão que decretou a custódia preventiva não haviam sido alterados, sobretudo quando esta última decisão teve a sua legalidade afirmada, em sede de habeas corpus, por esta egrégia Corte Justiça. 4. Segundo habeas corpus inadmitido. Primeiro writ denegado.
Data do Julgamento
:
03/09/2009
Data da Publicação
:
03/02/2010
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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