TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020104640HBC
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. REINCIDÊNCIA. REGISTROS EM FOLHA PENAL. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Verifica-se que o acusado não possui residência fixa no Distrito da culpa e nem ocupação lícita, afirmando ser morador de rua. Tal circunstância indica que sua liberdade, em tese, colocaria em risco a instrução criminal, tendo em vista a dificuldade de localizá-lo, e, consequentemente, a aplicação da lei penal. 2. A contumácia na prática de condutas ilícitas por parte do acusado denota a sua periculosidade, obstando a revogação da constrição cautelar ao argumento de garantia da ordem pública, diante da possibilidade de que venha a dar continuidade a sua atuação na seara criminal. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. REINCIDÊNCIA. REGISTROS EM FOLHA PENAL. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Verifica-se que o acusado não possui residência fixa no Distrito da culpa e nem ocupação lícita, afirmando ser morador de rua. Tal circunstância indica que sua liberdade, em tese, colocaria em risco a instrução criminal, tendo em vista a dificuldade de localizá-lo, e, consequentemente, a aplicação da lei penal. 2. A contumácia na prática de condutas ilícitas por parte do acusado denota a sua periculosidade, obstando a revogação da constrição cautelar ao argumento de garantia da ordem pública, diante da possibilidade de que venha a dar continuidade a sua atuação na seara criminal. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
27/08/2009
Data da Publicação
:
20/10/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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