TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020105472HBC
PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTES CONDENADOS POR ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTES. SÚMULA Nº 231 DO STJ. REGIME PRISIONAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena se não for necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório e se se tratar de flagrante ilegalidade. Precedentes. Entretanto, a dosagem das penas não se mostra manifestamente ilegal, quando devidamente reconhecidas as atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, mas sem se reduzirem as penas bases já fixadas no mínimo legal previsto para os crimes denunciados, em observância à Súmula nº 231 do E. STJ. O regime prisional, por sua vez, em face do quantum da reprimenda, guardou sintonia com o determinado no art. 33, § 2º, alínea 'a', CP.Ordem denegada.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTES CONDENADOS POR ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTES. SÚMULA Nº 231 DO STJ. REGIME PRISIONAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena se não for necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório e se se tratar de flagrante ilegalidade. Precedentes. Entretanto, a dosagem das penas não se mostra manifestamente ilegal, quando devidamente reconhecidas as atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, mas sem se reduzirem as penas bases já fixadas no mínimo legal previsto para os crimes denunciados, em observância à Súmula nº 231 do E. STJ. O regime prisional, por sua vez, em face do quantum da reprimenda, guardou sintonia com o determinado no art. 33, § 2º, alínea 'a', CP.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
06/08/2009
Data da Publicação
:
04/09/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
Mostrar discussão