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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020105480HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ARTIGO 16 DA LEI N. 10.826/03. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REGIME PRISIONAL ABERTO OU SEMIABERTO. DESPROPORCIONALIDADE. ARTIGO 21 DA LEI N. 10.826/03. INCONSTITUCIONALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.1. A manutenção da constrição cautelar deve estar fundamentada a contento, não sendo suficiente a repetição da letra da lei, sem a demonstração de qual elemento da conduta delitiva lhe serviu de alicerce, uma vez que se trata de crime praticado sem grave ameaça ou violência. 2. Não havendo dados concretos de que o paciente estivesse envolvido em outro delito, mas tão somente notícias fornecidas por populares, estas não podem ser consideradas para fins de demonstração de sua periculosidade. 3. Desproporcional a manutenção da segregação cautelar uma vez que em caso de condenação, eventual pena aplicada provavelmente autorizará o seu cumprimento em regime aberto ou semiaberto. 4. Declarada a inconstitucionalidade do artigo 21 da Lei N. 10.826/03 pelo Supremo Tribunal Federal, não há que falar em impossibilidade de concessão de liberdade provisória na hipótese do artigo 16, caput, da Lei N. 10.826/03.5. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 24/09/2009
Data da Publicação : 04/11/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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