main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020105576HBC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PROCEDIMENTO. HABEAS CORPUS PERVENTIVO. PROVA DESTINADA A AFERIR INCAPACIDADE DE PRESTAR ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE ORDEM DE PRISÃO DECRETADA. PENSÕES COBRADAS. ORDEM DENEGADA.1.A execução de pensões de alimentos possui dois ritos processuais distintos. 2.As execuções de sentença das três últimas parcelas da pensão de alimentos e também da decisão que deferiu alimentos provisionais regem-se pelo disposto no Art. 733, do CPC e permitem a prisão do devedor destinada a constranger o pagamento, conforme Súmula nº 309, do egrégio Superior Tribunal de Justiça.3.As parcelas pretéritas da pensão alimentícia deverão seguir o rito previsto nos Arts. 646 e seguintes do CPC, conforme estatuído no Art. 732, do mesmo diploma legal.4.O procedimento célere do Habeas Corpus não é a via processual adequada a fazer dilação probatória destinada fazer prova dos motivos causadores do inadimplemento da obrigação de prover o pagamento das parcelas da pensão alimentícia.5.Não havendo nos autos da execução de alimentos ordem de prisão destinada a constranger o devedor a pagar a sua obrigação, há que se denegar a ordem de habeas corpus, mesmo que preventiva.6.Writ constitucional conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/09/2009
Data da Publicação : 23/09/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão