TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020108044HBC
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO QUE SE APÓIA EM FATOS CONCRETOS. REITERAÇÃO CRIMINOSA QUE REVELA A PERICULOSIDADE IMANENTE DO PACIENTE, A AUTORIZAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR EM PRESTÍGIO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Se a decisão indeferitória de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos (condenação anterior por crime contra o patrimônio) que estejam a indicar a necessidade de manutenção da prisão do paciente para a garantia da ordem pública, inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico. 2. O fato de o paciente ser tecnicamente primário e possuir residência fixa não é passaporte para a liberdade, como assente na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.3. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO QUE SE APÓIA EM FATOS CONCRETOS. REITERAÇÃO CRIMINOSA QUE REVELA A PERICULOSIDADE IMANENTE DO PACIENTE, A AUTORIZAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR EM PRESTÍGIO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Se a decisão indeferitória de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos (condenação anterior por crime contra o patrimônio) que estejam a indicar a necessidade de manutenção da prisão do paciente para a garantia da ordem pública, inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico. 2. O fato de o paciente ser tecnicamente primário e possuir residência fixa não é passaporte para a liberdade, como assente na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
20/08/2009
Data da Publicação
:
20/10/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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