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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020108096HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIBERDADE PROVISÓRIA DE UM DOS PACIENTES. EXCESSO DE PRAZO NA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ENUNCIADO Nº 52, DA SÚMULA DO STJ. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. MODIFICAÇÃO DO TÍTULO DA PRISÃO. ORDEM PREJUDICADA.1. O encerramento da instrução criminal e a superveniência de sentença condenatória tornam sem objeto o Habeas Corpus impetrado contra decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória a um dos pacientes sob o fundamento de excesso de prazo na prisão cautelar. Assim, encerrada a instrução criminal, ficando superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme o Enunciado nº 52, da Súmula do STJ, e condenados os pacientes, alterando-se o título em que se baseia a prisão, não mais subsiste a alegada coação que o presente habeas corpus visava afastar.2. Ordem prejudicada.

Data do Julgamento : 12/11/2009
Data da Publicação : 24/02/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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