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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020109724HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E DE VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL. FISCAL DE TRIBUTOS PROCESSADO POR CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE MEMBROS DA PROMOTORIA DE DEFESA DA ORDEM TRIBUTÁRIA. SUPOSTA OFENSA AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. PRETENSÃO À ANULAÇÃO DO FEITO OU SOBRESTAMENTO DA AÇÃO PENAL.1 O paciente foi acusado de infringir os artigos 299, parágrafo único e 325, § 1º, inciso II, e § 2º, do Código Penal, eis que, ao se descobrir alvo de investigação sigilosa, resolveu tentar ocultar suas atividades criminosas, junto com uma comparsa, acessando ilicitamente o cadastro de pessoas físicas do Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal - SITAF, para usarem seus nomes e respectivos números do Cartão de Identificação de Pessoa Física - CPF, efetuando compras e inserindo em documentos e registros públicos declarações falsas ou diversas das que deveriam ser escritas, visando alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes.2 Não há ofensa ao Princípio do Promotor Natural quando há relação uma lógico-consequencial que evidencie o nexo entre crimes de falsidade ideológica e de violação de sigilo funcional imputados ao paciente e os delitos contra a ordem tributária objeto de outra ação penal.3 O habeas corpus não admite dilação probatória e o Impetrante se limitou a juntar cópia de representação formulada ao Conselho Nacional do Ministério Público, sem provar a real existência de processo administrativo em curso, com o objetivo de afastar a competência dos promotores que atuam no processo judicial.4 Em havendo identidade de fato e de direito entre fatos debatidos simultaneamente em processos administrativo e judicial, a decisão na esfera administrativa funcional fica subordinada e condicionada à decisão judicial, e não o contrário.5 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 24/09/2009
Data da Publicação : 13/10/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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