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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020109794HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 344 DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado de coação no curso do processo, pois, segundo restou apurado no auto de prisão em flagrante, foi à casa da vítima, munido de faca, para matá-la, em razão de acreditar que a ofendida teria apontado, na Delegacia de Polícia, o codenunciado como autor de delito de roubo praticado dias antes. Evidente a periculosidade do paciente, a exigir a sua constrição, para resguardo da ordem pública e da instrução criminal.Funda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 27/08/2009
Data da Publicação : 29/09/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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