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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020111656HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 1º DA LEI 2.252/54, C/C ART. 71 DO ESTATUTO REPRESSIVO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, bem como de corrupção de menor. Assalto à mão armada, em concurso de pessoas, subtraído o veículo da vítima em plena via pública, quando parou, atendendo sinalização do semáforo, fazendo-se acompanhar o paciente de dois menores. Evidente, pelo modus operandi do paciente na ação delituosa, de clara gravidade concreta, a periculosidade do mesmo, a exigir a sua constrição, em defesa da ordem pública. Autoriza, assim, o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário, com bons antecedentes, endereço certo e ocupação lícita o paciente. Funda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 20/08/2009
Data da Publicação : 29/09/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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