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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020111803HBC

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUTORIDADE JUDICIÁRIA QUE, APÓS HAVER DECRETADO A PRISÃO PREVENTIVA, SE PROCLAMA INCOMPETENTE, MAS MANTÉM, NA MESMA DECISÃO, A CUSTÓDIA CAUTELAR. ATO NULO. ORDEM CONCEDIDA.1. Nos termos do art. 5º, inciso LXI, da Constituição da República, ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. 2. Se o próprio Juiz processante proclama a sua incompetência, mas, ao invés de anular o decreto de prisão preventiva do paciente, mantém, ao contrário, a segregação cautelar na mesma decisão e logo após proclamar-se incompetente, configura-se, aí, flagrante constrangimento ilegal - aliás, inconstitucional - que reclama imediata correção pela via do remédio heróico. Precedentes do STF, do STJ e do TJDFT.3. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 03/09/2009
Data da Publicação : 13/01/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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