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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020112747HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente preso em flagrante pelo crime do caput do art. 14 da Lei 10.826/2003, já registrando ação penal por quadrilha armada e condenação por receptação.A reiteração delituosa determina a necessidade de resguardar a ordem pública com a constrição do paciente.Funda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 03/09/2009
Data da Publicação : 27/10/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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