TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020112963HBC
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO.1. O roubo foi praticado em concurso de agentes, sendo estes menores, o que revela, de fato, a necessidade da manutenção da segregação cautelar, a fim de se resguardar a ordem pública pela gravidade concreta do delito.2. As Cortes Superiores de Justiça há algum tempo vêm firmando o entendimento pela desnecessidade de fundamentação exaustiva para decretação de prisão preventiva, bastando analisar, para tanto, ainda que sucintamente, os requisitos ensejadores da medida.3. Os requisitos de primariedade, bons antecedentes e residência fixa, por si sós, não são suficientes para garantir a liberdade provisória.4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO.1. O roubo foi praticado em concurso de agentes, sendo estes menores, o que revela, de fato, a necessidade da manutenção da segregação cautelar, a fim de se resguardar a ordem pública pela gravidade concreta do delito.2. As Cortes Superiores de Justiça há algum tempo vêm firmando o entendimento pela desnecessidade de fundamentação exaustiva para decretação de prisão preventiva, bastando analisar, para tanto, ainda que sucintamente, os requisitos ensejadores da medida.3. Os requisitos de primariedade, bons antecedentes e residência fixa, por si sós, não são suficientes para garantir a liberdade provisória.4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
03/09/2009
Data da Publicação
:
04/11/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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