TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020113969HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES. FLAGRANTE CONFIGURADO. DELITO GRAVE. PACIENTE PROCESSADO POR CRIME IDÊNTICO COMETIDO POUCOS MESES ANTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. O paciente foi preso pouco depois de praticar roubo circunstanciado por concurso de pessoas, ainda na posse do bem subtraído. O crime cometido em via pública e em concurso de agentes é grave e justifica a manutenção da prisão cautelar flagrancial, pois o agente já está sendo processado por crime idêntico praticado poucos meses antes, evidenciando a contumácia delitiva. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES. FLAGRANTE CONFIGURADO. DELITO GRAVE. PACIENTE PROCESSADO POR CRIME IDÊNTICO COMETIDO POUCOS MESES ANTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. O paciente foi preso pouco depois de praticar roubo circunstanciado por concurso de pessoas, ainda na posse do bem subtraído. O crime cometido em via pública e em concurso de agentes é grave e justifica a manutenção da prisão cautelar flagrancial, pois o agente já está sendo processado por crime idêntico praticado poucos meses antes, evidenciando a contumácia delitiva. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
10/09/2009
Data da Publicação
:
29/09/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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