main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020114401HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. VEDAÇÃO LEGAL. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA.1 O paciente foi preso em flagrante por infringir o artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, tendo sido encontradas em seu veículo vinte e sete porções de cocaína, com massa total de trinta e seis gramas e sessenta centigramas para fins de difusão ilegal.2. Não há constrangimento ilegal na decisão judicial que nega ao condenado o direito de recorrer em liberdade, se este não obteve o relaxamento da prisão em flagrante nem tampouco a liberdade provisória, permanecendo preso durante toda a instrução criminal.3. A prisão em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes constitui uma exceção à possibilidade de concessão da liberdade provisória, haja vista a expressa vedação do artigo 44 da Lei 11.343/2006. A alteração promovida pela Lei 11.464/2007 alcançou apenas os crimes hediondos e aqueles a estes equiparados, mas não os de tráfico de drogas, por obedecerem a regramento específico da lei especial. Assim, em se tratando de prisão em flagrante por tráfico de drogas incide a proibição legal da liberdade provisória.4. Além da vedação legal, a decisão constritiva de liberdade contém fundamentação idônea que justifica a custódia cautelar para fins de garantia da ordem pública.5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 10/09/2009
Data da Publicação : 29/09/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão