TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020114574HBC
HABEAS CORPUS - DESOBEDIÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS - SALVO-CONDUTO.1 - Ainda que não haja prisão por crime de desobediência, por tratar-se de infração de menor potencial ofensivo, pode haver condução coercitiva do cartorário, em decorrência do descumprimento de ordem judicial, pelo que conheço do habeas corpus.2 - A princípio, a ordem judicial contida no mandado de cancelamento de hipoteca dirigido ao Oficial de Registro de Imóveis afigura-se legal, sendo função da Magistrada determinar as providências pertinentes ao cancelamento de hipoteca desconstituída por decisão do Superior Tribunal de Justiça.3 - Denegou-se a ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS - DESOBEDIÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS - SALVO-CONDUTO.1 - Ainda que não haja prisão por crime de desobediência, por tratar-se de infração de menor potencial ofensivo, pode haver condução coercitiva do cartorário, em decorrência do descumprimento de ordem judicial, pelo que conheço do habeas corpus.2 - A princípio, a ordem judicial contida no mandado de cancelamento de hipoteca dirigido ao Oficial de Registro de Imóveis afigura-se legal, sendo função da Magistrada determinar as providências pertinentes ao cancelamento de hipoteca desconstituída por decisão do Superior Tribunal de Justiça.3 - Denegou-se a ordem.
Data do Julgamento
:
24/09/2009
Data da Publicação
:
20/10/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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