TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020115102HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO CONCRETAMENTE APURADAS. VÍTIMAS MANTIDAS AMEAÇÃDAS COM REVÓLVER E TRANCADAS NUM QUARTO. CONTUMÁCIA DELITIVA. AMEAÇA À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 O paciente foi preso em flagrante acusado de roubo qualificado por concurso de agentes e uso de arma de fogo, eis que, junto com três comparsas, invadiu casa em zona rural e rendeu os membros da família para em seguida subtrair-lhes os bens, evadindo-se depois de trancá-los no banheiro. Prisão ocorrida pouco depois do fato, estando próximo do carro utilizado na fuga e com a posse parcial da res substracta, configurando o flagrante presumido.2 A periculosidade está evidenciada nas próprias circunstâncias do fato concretamente apuradas, estando o paciente processado por outro crime semelhante praticado quatro meses antes, o que justifica a manutenção da prisão cautelar flagrancial como imperativo de ordem pública.3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO CONCRETAMENTE APURADAS. VÍTIMAS MANTIDAS AMEAÇÃDAS COM REVÓLVER E TRANCADAS NUM QUARTO. CONTUMÁCIA DELITIVA. AMEAÇA À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 O paciente foi preso em flagrante acusado de roubo qualificado por concurso de agentes e uso de arma de fogo, eis que, junto com três comparsas, invadiu casa em zona rural e rendeu os membros da família para em seguida subtrair-lhes os bens, evadindo-se depois de trancá-los no banheiro. Prisão ocorrida pouco depois do fato, estando próximo do carro utilizado na fuga e com a posse parcial da res substracta, configurando o flagrante presumido.2 A periculosidade está evidenciada nas próprias circunstâncias do fato concretamente apuradas, estando o paciente processado por outro crime semelhante praticado quatro meses antes, o que justifica a manutenção da prisão cautelar flagrancial como imperativo de ordem pública.3 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
24/09/2009
Data da Publicação
:
13/10/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão