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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020115700HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO QUALIFICADO. ANTECEDENTES PENAIS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente que responde a processo por tráfico de droga (art. 33 da Lei nº 11.343/2006), em que teve a prisão em flagrante relaxada por excesso de prazo (fl. 33). Poucos meses após libertado, foi flagrado pelo furto de que ora acusado. Isso evidencia sua continuidade no mundo do crime, revelando periculosidade que induz à necessidade de se resguardar a ordem pública.Funda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 03/09/2009
Data da Publicação : 27/10/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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