TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020116229HBC
HABEAS CORPUS. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. PROCESSOS EM ANDAMENTO POR PORTE ILEGAL DE ARMA E HOMICÍDIO DOLOSO. ORDEM DENEGADA. A liberdade provisória de réu acusado de disparar arma de fogo em via pública deve ser analisada levando-se em conta os antecedentes, que se mostram desabonadores, haja vista já responder a duas ações penais: por outro crime idêntico (porte desautorizado de arma de fogo) e por homicídio doloso. Ademais, a eventual condenação em regime diverso do fechado para início de cumprimento da pena não enseja o direito de responder o processo em liberdade, haja vista que os benefícios daí decorrentes somente serão aplicados quando preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. PROCESSOS EM ANDAMENTO POR PORTE ILEGAL DE ARMA E HOMICÍDIO DOLOSO. ORDEM DENEGADA. A liberdade provisória de réu acusado de disparar arma de fogo em via pública deve ser analisada levando-se em conta os antecedentes, que se mostram desabonadores, haja vista já responder a duas ações penais: por outro crime idêntico (porte desautorizado de arma de fogo) e por homicídio doloso. Ademais, a eventual condenação em regime diverso do fechado para início de cumprimento da pena não enseja o direito de responder o processo em liberdade, haja vista que os benefícios daí decorrentes somente serão aplicados quando preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
17/09/2009
Data da Publicação
:
29/09/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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