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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020119424HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE CAMINHONETE NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO ENCERRADA. PACIENTE PRESO CAUTELARMENTE HÁ MAIS DE 190 (CENTO E NOVENTA DIAS). EXCESSO INJUSTIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. A verificação do excesso de prazo para o encerramento da fase instrutória no rito ordinário deve levar em consideração as peculiaridades do caso concreto, com observância do princípio da razoabilidade. 2. Tratando-se da apuração de crime cujas circunstâncias não revelam maior grau de complexidade na apuração, inclusive praticado por um único agente, caracterizada está a ilegalidade na prisão cautelar por prazo superior a 190 (cento e noventa) dias, restando devidamente esclarecido que o retardamento não foi causado pela Defesa.3. Habeas corpus admitido e ordem concedida para deferir liberdade provisória ao paciente, confirmando a liminar anteriormente deferida.

Data do Julgamento : 17/09/2009
Data da Publicação : 04/11/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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