main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020120178HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA - RÉU REINCIDENTE, COM RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.1 - Os crimes de homicídio qualificado pelo motivo torpe e tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe imputados ao paciente são de alto grau de reprovabilidade.2 - As testemunhas ouvidas em Juízo demonstram possuir grande temor quanto à pessoa do réu/paciente, porque há notícias na comunidade em que vivem de que ele seja líder de gangue, isso demonstra a periculosidade do acusado, mostrando-se conveniente a manutenção de seu encarceramento cautelar com o fim de resguardar a ordem pública (CPP 312).3 - O fato de o paciente possuir residência fixa e trabalho lícito não garante o direito de responder ao processo em liberdade se existem outros elementos que impõem a prisão cautelar.4 - Denegou-se a ordem.

Data do Julgamento : 24/09/2009
Data da Publicação : 20/10/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão