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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020120759HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Não se verifica qualquer ilegalidade na constrição imposta ao paciente. 2. A liberdade provisória foi indeferida pela presença de circunstâncias que viabilizam a prisão preventiva: garantia da ordem pública, uma vez que a natureza e as circunstâncias do crime revelam a sua periculosidade em concreto, porquanto o roubo foi praticado contra uma senhora de cinquenta anos de idade, derrubada de forma violenta no chão, lesionada no braço e ameaçada de morte, sem qualquer possibilidade de oferecer resistência à ação criminosa.3. A periculosidade do agente não decorre simplesmente da gravidade abstrata do tipo penal, mas de fatos concretamente apurados que evidenciam a potencialidade de risco que a sua liberdade acarretará à paz social.4. Todo esse conjunto revela a ousadia e o destemor do paciente, também pelo fato de ostentar outros registros penais em sua folha de antecedentes criminais.5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 17/09/2009
Data da Publicação : 20/10/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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