TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020120853HBC
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - RESTRIÇÃO DE LIBERDADE - FORMAÇÃO DE QUADRILHA - CORRUPÇÃO DE MENORES - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida.II. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido, em concurso de vários agentes, emprego de arma e restrição da liberdade evidenciam a necessidade de segregação cautelar do paciente.III. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - RESTRIÇÃO DE LIBERDADE - FORMAÇÃO DE QUADRILHA - CORRUPÇÃO DE MENORES - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida.II. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido, em concurso de vários agentes, emprego de arma e restrição da liberdade evidenciam a necessidade de segregação cautelar do paciente.III. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
10/09/2009
Data da Publicação
:
29/09/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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