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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020121988HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. SIMULAÇÃO DE POSSE DE ARMA DE FOGO. NEGAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PERIGO À ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONCEDIDA. O fato de ter o agente praticado roubo simulando o porte de arma de fogo não basta para caracterizar a periculosidade do agente e a gravidade abstrata da conduta não basta justifica a manutenção da prisão flagrancial como imperativo de garantia da ordem pública. A prisão antes da sentença transita em julgado exige inapelavelmente a demonstração da necessidade de resguardar a integridade física ou psíquica do autor do fato ou de terceiros, ou, ainda, impedir a reiteração do crime, com base em elementos concretamente apurados nas circunstâncias da conduta. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 21/09/2009
Data da Publicação : 13/10/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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