TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020121988HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. SIMULAÇÃO DE POSSE DE ARMA DE FOGO. NEGAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PERIGO À ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONCEDIDA. O fato de ter o agente praticado roubo simulando o porte de arma de fogo não basta para caracterizar a periculosidade do agente e a gravidade abstrata da conduta não basta justifica a manutenção da prisão flagrancial como imperativo de garantia da ordem pública. A prisão antes da sentença transita em julgado exige inapelavelmente a demonstração da necessidade de resguardar a integridade física ou psíquica do autor do fato ou de terceiros, ou, ainda, impedir a reiteração do crime, com base em elementos concretamente apurados nas circunstâncias da conduta. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. SIMULAÇÃO DE POSSE DE ARMA DE FOGO. NEGAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PERIGO À ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONCEDIDA. O fato de ter o agente praticado roubo simulando o porte de arma de fogo não basta para caracterizar a periculosidade do agente e a gravidade abstrata da conduta não basta justifica a manutenção da prisão flagrancial como imperativo de garantia da ordem pública. A prisão antes da sentença transita em julgado exige inapelavelmente a demonstração da necessidade de resguardar a integridade física ou psíquica do autor do fato ou de terceiros, ou, ainda, impedir a reiteração do crime, com base em elementos concretamente apurados nas circunstâncias da conduta. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
21/09/2009
Data da Publicação
:
13/10/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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